Animais – Legislação e Direitos
Estatuto jurídico dos animais
A Lei 8/2017 de 3 de Março, estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de protecção jurídica em virtude da sua natureza.
Classificações / Definições
Animal de companhia: qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. (Decreto-lei 314/03, de 17 Dezembro).
Cão adulto – todo o animal da espécie canina com idade igual ou superior a 1 ano de idade.
Gato adulto – todo o animal da espécie felina com idade igual ou superior a 1 ano de idade.
Animal errante: qualquer animal que seja encontrado na via pública ou noutros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respectivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado.
Animal potencialmente perigoso: qualquer animal que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens.
Classificação dos carnívoros domésticos (Portaria 1427/01, de 15 Dezembro)
a) Animais de companhia.
b) Animais com fins económicos.
c) Animais para fins militares.
d) Animais para investigação científica.
e) Cão de caça.
f) Cão-guia.
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